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Tailan Ribeiro Advocacia Previdenciária
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As regras do INSS para se aposentar, sem juridiquês.

Desde a Reforma da Previdência (13/11/2019), existem várias formas de se aposentar, e a certa depende da sua história de trabalho. Reunimos as principais regras em linguagem simples, com os números de 2026.

Aposentadoria por Idade

Regra permanente, válida para quem começou a contribuir depois da Reforma.

  • Mulher: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição.
  • Homem: 65 anos de idade + 20 anos de contribuição (15 anos para quem já contribuía antes de 13/11/2019).

Transição por Idade Mínima

Para quem já contribuía antes da Reforma (13/11/2019). A idade mínima sobe 6 meses a cada ano.

  • Em 2026 — Mulher: 59 anos e 6 meses + 30 anos de contribuição.
  • Em 2026 — Homem: 64 anos e 6 meses + 35 anos de contribuição.

A idade mínima continua subindo até chegar a 62 anos (mulher) e 65 anos (homem).

Transição por Pontos

Para quem já contribuía antes da Reforma. Soma-se a idade com o tempo de contribuição. A pontuação sobe 1 ponto por ano.

  • Em 2026 — Mulher: 93 pontos + no mínimo 30 anos de contribuição.
  • Em 2026 — Homem: 103 pontos + no mínimo 35 anos de contribuição.

A pontuação sobe até 100 pontos (mulher) e 105 pontos (homem).

Regras de Pedágio (50% e 100%)

Para quem já estava perto de se aposentar quando a Reforma entrou em vigor.

  • Pedágio de 50%: para quem faltava até 2 anos para o tempo mínimo (30 anos mulher / 35 anos homem) em 13/11/2019. Cumpre-se o tempo que faltava + metade dele.
  • Pedágio de 100%: idade mínima (57 anos mulher / 60 anos homem) + tempo mínimo + o dobro do tempo que faltava em 13/11/2019.

O cálculo do pedágio depende da sua situação exata em 2019 e precisa de análise individual.

Aposentadoria Rural

Para quem trabalhou no campo como segurado especial (agricultura familiar, pesca artesanal, entre outros).

  • Mulher: 55 anos de idade + 15 anos de atividade rural.
  • Homem: 60 anos de idade + 15 anos de atividade rural.

Mesmo sem contribuição formal, é possível comprovar o tempo de trabalho rural por documentos e testemunhas.

BPC / LOAS

Benefício assistencial — não é aposentadoria e não exige contribuição ao INSS.

  • Idoso a partir de 65 anos, ou pessoa com deficiência de qualquer idade.
  • Baixa renda familiar (em regra, até 1/4 do salário mínimo por pessoa, com flexibilização em alguns casos).

Paga um salário mínimo por mês e não gera 13º.

Ficou na dúvida sobre qual regra é a sua?

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Este conteúdo é informativo e pode mudar conforme novas leis e decisões. Ele não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.