As regras do INSS para se aposentar, sem juridiquês.
Desde a Reforma da Previdência (13/11/2019), existem várias formas de se aposentar, e a certa depende da sua história de trabalho. Reunimos as principais regras em linguagem simples, com os números de 2026.
Aposentadoria por Idade
Regra permanente, válida para quem começou a contribuir depois da Reforma.
Mulher: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição.
Homem: 65 anos de idade + 20 anos de contribuição (15 anos para quem já contribuía antes de 13/11/2019).
Transição por Idade Mínima
Para quem já contribuía antes da Reforma (13/11/2019). A idade mínima sobe 6 meses a cada ano.
Em 2026 — Mulher: 59 anos e 6 meses + 30 anos de contribuição.
Em 2026 — Homem: 64 anos e 6 meses + 35 anos de contribuição.
A idade mínima continua subindo até chegar a 62 anos (mulher) e 65 anos (homem).
Transição por Pontos
Para quem já contribuía antes da Reforma. Soma-se a idade com o tempo de contribuição. A pontuação sobe 1 ponto por ano.
Em 2026 — Mulher: 93 pontos + no mínimo 30 anos de contribuição.
Em 2026 — Homem: 103 pontos + no mínimo 35 anos de contribuição.
A pontuação sobe até 100 pontos (mulher) e 105 pontos (homem).
Regras de Pedágio (50% e 100%)
Para quem já estava perto de se aposentar quando a Reforma entrou em vigor.
Pedágio de 50%: para quem faltava até 2 anos para o tempo mínimo (30 anos mulher / 35 anos homem) em 13/11/2019. Cumpre-se o tempo que faltava + metade dele.
Pedágio de 100%: idade mínima (57 anos mulher / 60 anos homem) + tempo mínimo + o dobro do tempo que faltava em 13/11/2019.
O cálculo do pedágio depende da sua situação exata em 2019 e precisa de análise individual.
Aposentadoria Rural
Para quem trabalhou no campo como segurado especial (agricultura familiar, pesca artesanal, entre outros).
Mulher: 55 anos de idade + 15 anos de atividade rural.
Homem: 60 anos de idade + 15 anos de atividade rural.
Mesmo sem contribuição formal, é possível comprovar o tempo de trabalho rural por documentos e testemunhas.
BPC / LOAS
Benefício assistencial — não é aposentadoria e não exige contribuição ao INSS.
Idoso a partir de 65 anos, ou pessoa com deficiência de qualquer idade.
Baixa renda familiar (em regra, até 1/4 do salário mínimo por pessoa, com flexibilização em alguns casos).
Paga um salário mínimo por mês e não gera 13º.
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