A aposentadoria por idade é a forma mais conhecida de se aposentar: você atinge uma idade mínima, comprova um tempo mínimo de contribuição ao INSS e passa a receber o benefício pelo resto da vida.
Depois da Reforma da Previdência (2019), a idade e o tempo de contribuição mudaram, e quem já contribuía antes pode ter regras mais favoráveis. Por isso vale conferir a sua situação com calma antes de dar entrada.
Quem tem direito
- Mulheres a partir de 62 anos e homens a partir de 65 anos.
- Quem tem o tempo mínimo de contribuição: 15 anos para mulheres; 20 anos para homens (ou 15 anos, se já contribuía antes de 13/11/2019).
- Trabalhadores urbanos e rurais (no caso rural, a idade é menor — veja Aposentadoria Rural).
Requisitos principais
- Idade mínima: 62 anos (mulher) ou 65 anos (homem).
- Tempo de contribuição: 15 anos (mulher) ou 20 anos (homem).
- As contribuições podem ser de carteira assinada, como autônomo ou contribuinte individual.
Documentos que ajudam no pedido
- Documento de identidade com foto e CPF.
- Carteira de trabalho (física ou digital) e carnês de contribuição.
- Extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
- Comprovante de residência.
Além da regra por idade, existem regras de transição para quem já contribuía antes de 2019. Veja as regras do INSS.
Perguntas frequentes
Qual a idade mínima para a aposentadoria por idade?
Atualmente, 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Quem já contribuía antes da Reforma pode se enquadrar em regras de transição com idade menor.
Preciso parar de trabalhar para me aposentar por idade?
Não. Você pode continuar trabalhando e contribuindo normalmente depois de se aposentar por idade.
O INSS negou meu pedido por falta de tempo. E agora?
É comum o INSS deixar de contar períodos de trabalho. Uma análise do seu CNIS pode encontrar tempo que não foi computado, e muitas vezes é possível recorrer.

