A antiga aposentadoria 'por tempo de contribuição', sem idade mínima, acabou com a Reforma de 2019. Em seu lugar, quem já contribuía antes dessa data pode usar as regras de transição.
São várias regras possíveis — por pontos, por idade mínima progressiva e por pedágio — e cada uma pode resultar em uma data e um valor diferentes. Comparar as opções é o que evita se aposentar por menos do que poderia.
Quem tem direito
- Quem já contribuía ao INSS antes de 13/11/2019.
- Quem tem tempo de contribuição próximo ou acima de 30 anos (mulher) ou 35 anos (homem).
- Trabalhadores que querem comparar qual regra de transição é mais vantajosa.
Requisitos principais
- Tempo mínimo de contribuição: 30 anos (mulher) ou 35 anos (homem) nas transições.
- Dependendo da regra: somar pontos (idade + contribuição), atingir uma idade mínima ou cumprir um pedágio.
- As regras mudam de ano a ano — por isso o cálculo precisa usar os números atuais.
Documentos que ajudam no pedido
- Documento de identidade e CPF.
- Carteira de trabalho e carnês de contribuição.
- Extrato do CNIS atualizado.
- Documentos de períodos especiais (insalubridade, periculosidade), se houver.
Veja as regras de transição (pontos, idade mínima e pedágio) em detalhe. Veja as regras do INSS.
Perguntas frequentes
A aposentadoria por tempo de contribuição ainda existe?
Para quem começou a contribuir depois de 13/11/2019, não. Mas quem já contribuía antes pode usar as regras de transição, que consideram o tempo de contribuição.
Qual regra de transição é a melhor para mim?
Depende da sua idade, do seu tempo de contribuição e dos seus salários. É preciso calcular cada regra e comparar a data e o valor que cada uma oferece.
Tempo especial (insalubridade) conta a mais?
Pode contar. Períodos trabalhados com exposição a agentes nocivos podem ser convertidos e aumentar o tempo de contribuição, desde que comprovados.
