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Tailan Ribeiro Advocacia Previdenciária

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Contribuiu por muitos anos? Entenda as regras de transição e qual pode valer mais a pena.

A antiga aposentadoria 'por tempo de contribuição', sem idade mínima, acabou com a Reforma de 2019. Em seu lugar, quem já contribuía antes dessa data pode usar as regras de transição.

São várias regras possíveis — por pontos, por idade mínima progressiva e por pedágio — e cada uma pode resultar em uma data e um valor diferentes. Comparar as opções é o que evita se aposentar por menos do que poderia.

Quem tem direito

  • Quem já contribuía ao INSS antes de 13/11/2019.
  • Quem tem tempo de contribuição próximo ou acima de 30 anos (mulher) ou 35 anos (homem).
  • Trabalhadores que querem comparar qual regra de transição é mais vantajosa.

Requisitos principais

  • Tempo mínimo de contribuição: 30 anos (mulher) ou 35 anos (homem) nas transições.
  • Dependendo da regra: somar pontos (idade + contribuição), atingir uma idade mínima ou cumprir um pedágio.
  • As regras mudam de ano a ano — por isso o cálculo precisa usar os números atuais.

Documentos que ajudam no pedido

  • Documento de identidade e CPF.
  • Carteira de trabalho e carnês de contribuição.
  • Extrato do CNIS atualizado.
  • Documentos de períodos especiais (insalubridade, periculosidade), se houver.

Veja as regras de transição (pontos, idade mínima e pedágio) em detalhe. Veja as regras do INSS.

Perguntas frequentes

A aposentadoria por tempo de contribuição ainda existe?

Para quem começou a contribuir depois de 13/11/2019, não. Mas quem já contribuía antes pode usar as regras de transição, que consideram o tempo de contribuição.

Qual regra de transição é a melhor para mim?

Depende da sua idade, do seu tempo de contribuição e dos seus salários. É preciso calcular cada regra e comparar a data e o valor que cada uma oferece.

Tempo especial (insalubridade) conta a mais?

Pode contar. Períodos trabalhados com exposição a agentes nocivos podem ser convertidos e aumentar o tempo de contribuição, desde que comprovados.

Será que você já tem direito a este benefício?

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