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Tailan Ribeiro Advocacia Previdenciária

Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez

Doença ou acidente tirou você do trabalho? Veja os benefícios por incapacidade e como pedir.

Quando uma doença ou acidente impede o trabalho, o INSS pode pagar o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). Se a incapacidade for permanente, o caso pode virar aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).

O ponto central é a perícia médica do INSS. Preparar bem a documentação médica faz muita diferença no resultado, e uma negativa nem sempre é o fim do caminho.

Quem tem direito

  • Quem está incapaz para o trabalho por doença ou acidente, de forma temporária ou permanente.
  • Segurados que cumprem a carência (em regra, 12 contribuições), dispensada em acidentes e em algumas doenças graves.
  • Quem teve o benefício cessado pelo INSS mas continua sem condições de trabalhar.

Requisitos principais

  • Qualidade de segurado (estar contribuindo ou dentro do 'período de graça').
  • Carência de 12 meses, com exceções para acidentes e doenças graves previstas em lei.
  • Comprovação da incapacidade por perícia médica.

Documentos que ajudam no pedido

  • Documento de identidade e CPF.
  • Laudos, exames, receitas e relatórios médicos atualizados.
  • Atestados com a data de início da doença e o CID.
  • Comprovantes de contribuição (CNIS, carteira de trabalho).

Perguntas frequentes

O INSS cortou meu auxílio e eu ainda não posso trabalhar. O que fazer?

É possível pedir a prorrogação, apresentar novos documentos médicos ou recorrer. Em muitos casos, a Justiça restabelece o benefício quando a incapacidade persiste.

Qual a diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez?

O auxílio é para a incapacidade temporária, com previsão de volta ao trabalho. A aposentadoria por incapacidade permanente é para quando não há mais condição de voltar a trabalhar.

Preciso ter contribuído para ter direito?

Em regra, sim, com carência de 12 meses. Mas em acidentes e em algumas doenças graves a carência é dispensada.

Será que você já tem direito a este benefício?

Conte a sua situação pelo WhatsApp e receba uma orientação inicial, sem compromisso. Ou faça a simulação para ter uma primeira noção.

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