Quando uma doença ou acidente impede o trabalho, o INSS pode pagar o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). Se a incapacidade for permanente, o caso pode virar aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).
O ponto central é a perícia médica do INSS. Preparar bem a documentação médica faz muita diferença no resultado, e uma negativa nem sempre é o fim do caminho.
Quem tem direito
- Quem está incapaz para o trabalho por doença ou acidente, de forma temporária ou permanente.
- Segurados que cumprem a carência (em regra, 12 contribuições), dispensada em acidentes e em algumas doenças graves.
- Quem teve o benefício cessado pelo INSS mas continua sem condições de trabalhar.
Requisitos principais
- Qualidade de segurado (estar contribuindo ou dentro do 'período de graça').
- Carência de 12 meses, com exceções para acidentes e doenças graves previstas em lei.
- Comprovação da incapacidade por perícia médica.
Documentos que ajudam no pedido
- Documento de identidade e CPF.
- Laudos, exames, receitas e relatórios médicos atualizados.
- Atestados com a data de início da doença e o CID.
- Comprovantes de contribuição (CNIS, carteira de trabalho).
Perguntas frequentes
O INSS cortou meu auxílio e eu ainda não posso trabalhar. O que fazer?
É possível pedir a prorrogação, apresentar novos documentos médicos ou recorrer. Em muitos casos, a Justiça restabelece o benefício quando a incapacidade persiste.
Qual a diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez?
O auxílio é para a incapacidade temporária, com previsão de volta ao trabalho. A aposentadoria por incapacidade permanente é para quando não há mais condição de voltar a trabalhar.
Preciso ter contribuído para ter direito?
Em regra, sim, com carência de 12 meses. Mas em acidentes e em algumas doenças graves a carência é dispensada.

