O BPC (Benefício de Prestação Continuada), previsto na LOAS, é um benefício assistencial: não é aposentadoria e não exige nenhuma contribuição ao INSS. Paga um salário mínimo por mês a quem se enquadra.
Ele existe para garantir renda a quem não tem como se sustentar: idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência, desde que a renda da família seja baixa.
Quem tem direito
- Idosos a partir de 65 anos.
- Pessoas com deficiência de qualquer idade, que impeça a participação plena na sociedade.
- Famílias de baixa renda, em regra com renda por pessoa de até 1/4 do salário mínimo (com flexibilização em alguns casos).
Requisitos principais
- Idade de 65 anos ou mais, ou comprovação de deficiência.
- Baixa renda familiar, avaliada por pessoa da casa.
- Inscrição atualizada no CadÚnico (Cadastro Único).
Documentos que ajudam no pedido
- Documento de identidade e CPF de todos da família.
- Comprovante de renda de quem mora na casa.
- Inscrição no CadÚnico atualizada.
- Laudos médicos, no caso de deficiência.
Perguntas frequentes
Preciso ter contribuído ao INSS para receber o BPC?
Não. O BPC/LOAS é assistencial. Mesmo quem nunca contribuiu pode ter direito, desde que cumpra o requisito de idade ou deficiência e o de baixa renda.
O BPC dá direito a 13º salário?
Não. Por ser um benefício assistencial, o BPC paga um salário mínimo mensal e não gera 13º nem pensão por morte.
A renda da minha família passou um pouco do limite. Perdi o direito?
Não necessariamente. A lei e os tribunais admitem flexibilizar o critério de renda em certas situações, como gastos altos com saúde. Vale analisar o caso.

