A pensão por morte é paga aos dependentes de quem contribuía ao INSS ou já recebia um benefício. É um direito que ajuda a família a se reorganizar em um momento difícil.
Quem são os dependentes, o valor e a duração da pensão dependem de regras específicas — da idade do dependente, do tempo de casamento ou união e do tempo de contribuição do falecido.
Quem tem direito
- Cônjuge ou companheiro(a), inclusive em união estável.
- Filhos menores de 21 anos ou com deficiência.
- Em alguns casos, pais e irmãos que dependiam economicamente do falecido.
Requisitos principais
- O falecido precisa ter qualidade de segurado na data do óbito (contribuindo ou recebendo benefício).
- O dependente precisa comprovar o vínculo (casamento, união estável, filiação).
- A duração da pensão para o cônjuge depende da idade e do tempo de união e de contribuição.
Documentos que ajudam no pedido
- Certidão de óbito do falecido.
- Documento de identidade e CPF do dependente.
- Certidão de casamento ou provas de união estável.
- Certidão de nascimento dos filhos e documentos que comprovem a dependência.
Perguntas frequentes
A pensão por morte é vitalícia?
Depende. Para filhos, em regra vai até os 21 anos. Para o cônjuge, a duração varia conforme a idade dele e o tempo de união e de contribuição — podendo ser por alguns anos ou por toda a vida.
União estável dá direito à pensão?
Sim. O companheiro ou companheira em união estável tem o mesmo direito do cônjuge, desde que comprove a convivência.
O falecido não contribuía há um tempo. Ainda cabe pensão?
Pode caber. Mesmo sem contribuir no momento do óbito, ele pode ter mantido a qualidade de segurado pelo 'período de graça'. É preciso analisar o histórico.
